Termos e Condições
Requisição de materiais
- Os materiais transportáveis podem ser requisitados para uso em espaços diferentes dos do LED.
- A requisição deve ser feita com pelo menos 72h de antecedência, preferencialmente através do sítio online disponibilizado para o efeito.
- O sítio online pode ter valores monetários associados aos itens, mas estes valores são apenas para efeitos pedagógicos e de sensibilização, não representando qualquer venda ou valor de ressarcimento em caso de deterioração ou extravio.
- A requisição online pode ser baseada num modelo de uma loja, mas não representa qualquer venda ou qualquer compra, apenas um empréstimo à consignação do requisitante.
- Devem ser indicados os itens concretos e a respetiva quantidade, bem como:
- As atividades a desenvolver e o respetivo enquadramento pedagógico;
- O período para o qual são requisitados.
- A requisição pode ser rejeitada se as atividades:
- Não forem adequadas ao propósito e objetivos do LED, conforme anunciado no site da DGE;
- Contrariarem as orientações, metas ou objetivos do Projeto Educativo do AEML;
- Indiciarem que vão deteriorar os materiais;
- Não tiverem um docente que se responsabilize pela requisição.
- A decisão de aceitação ou rejeição da requisição estará a cargo de elementos da Equipa de Educação Digital indigitados com essa função.
- A decisão será comunicada ao requisitante informando:
- no caso de aceitação, que o material está, ou quando estará, pronto para ser levantado;
- no caso de rejeição, da justificação desta decisão.
- Para efeitos de auditoria, inspeção ou de controlo de entidades credenciadas para o efeito, ainda que dentro do período de requisição, pode ser solicitado pelo diretor ou pelo coordenador da Equipa de Educação Digital o retorno imediato dos materiais para o LED.
Responsabilidade de preservação e devolução
- Durante o período entre o levantamento e a devolução do material, o requisitante assume a inteira responsabilidade pela preservação dos materiais.
- No final do período de requisição, os materiais devem ser devolvidos a alguém da Equipa de Educação Digital, que conferirá se estão funcionais e sem sinais de deterioração.
- No caso de deterioração ou extravio, o requisitante assume a responsabilidade de substituir os itens por outros iguais ou equivalentes.
Procedimento no caso de deterioração ou extravio dos materiais
Se houver deterioração ou extravio de materiais, tal será informado por escrito ao diretor e à Secretaria Geral do Ministério da Educação, uma vez que os materiais são desta entidade e foram colocados à consignação do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira.