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Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto

Garante a implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia no ordenamento jurídico nacional


(Resumo e audio com o NotebookLM, documento original acima)

Lei n.º 58/2019 de Portugal garante a implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia no ordenamento jurídico nacional. 

A lei detalha o âmbito de aplicação das normas de proteção de dados no território português e fora dele, exceto para o Sistema de Informações da República Portuguesa. 

É estabelecida a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) como a autoridade de controlo independente, definindo a sua composição, atribuições e competências, incluindo a capacidade de fiscalizar e sancionar. 

A legislação também aborda o papel do encarregado de proteção de dados em entidades públicas e privadas, a acreditação e certificação, e as sanções criminais e contraordenacionais por infrações relacionadas com dados pessoais. 

Além disso, a lei altera e republica a Lei n.º 43/2004, que rege a organização e funcionamento da CNPD, e revoga a legislação anterior de proteção de dados.

Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto
Coord. Equipa Educação Digital 12 juillet 2025
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