(Resumo e audio com o NotebookLM, documento original acima)
A Lei n.º 58/2019 de Portugal garante a implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia no ordenamento jurídico nacional.
A lei detalha o âmbito de aplicação das normas de proteção de dados no território português e fora dele, exceto para o Sistema de Informações da República Portuguesa.
É estabelecida a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) como a autoridade de controlo independente, definindo a sua composição, atribuições e competências, incluindo a capacidade de fiscalizar e sancionar.
A legislação também aborda o papel do encarregado de proteção de dados em entidades públicas e privadas, a acreditação e certificação, e as sanções criminais e contraordenacionais por infrações relacionadas com dados pessoais.
Além disso, a lei altera e republica a Lei n.º 43/2004, que rege a organização e funcionamento da CNPD, e revoga a legislação anterior de proteção de dados.